terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Artigo 22

"Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito a segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.", Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 22

Sem comentários:

Enviar um comentário