Não se pode subordinar uma liberdade pessoal a um qualquer imperativo social. Mas é certo que nenhuma comunidade consegue sobreviver mais do que um século com taxas de fecundidade próximas de um filho por mulher. Dito isto, ter um filho ou mais do que um filho - ou não ter nenhum - é e será sempre uma decisão de cada casal.
A reprodução humana é sexuada e como em qualquer outra espécie está sujeita às regras de selecção natural e aos instintos sexuais característicos. No entanto, nos homens e nas mulheres, estas leis tornam-se particularmente complexas devido ao desenvolvimento intelectual da espécie onde aspectos como a educação, o trabalho, a cultura e a economia, entre muitos outros, interferem nas decisões finais de reprodução.
O direito a constituir família foi reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos adoptada pela ONU a 10 de Dezembro de 1948.
Nomeadamente, no art.16, ponto 1 lê-se: "A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião." No ponto 3 lê-se ainda : "A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado." No art. 23, ponto 3 lê-se: "Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana [...]".
No art. 25 surgem assegurados os seguintes pontos: ponto 1 - "Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade." ponto 2 - "A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social."
A Constituição da República Portuguesa, também defende estes direitos. Nomeadamente no art. 36 ponto 1 pode ler-se "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade". Também no artigo 67 ponto 1 surge: "A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros."
No ponto 2 do art. 67 é ainda de salientar o seguinte: "Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: [...] a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares; [...] f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares; [...] h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar."
Nos art.68 e 69. a Constituição vai ainda mais longe e define de forma clara os deveres do Estado relativamente aos direitos de paternidade e maternidade e dita os deveres especiais de protecção estatal na infância e juventude.
Vemos portanto que as questões relacionadas com a reprodução e a sociedade estão definidas em termos de direitos fundamentais que qualquer Estado deve assegurar, e que, no caso português, estão previstas na Constituição.
No ponto 2 do art. 67 é ainda de salientar o seguinte: "Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: [...] a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares; [...] f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares; [...] h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar."
Nos art.68 e 69. a Constituição vai ainda mais longe e define de forma clara os deveres do Estado relativamente aos direitos de paternidade e maternidade e dita os deveres especiais de protecção estatal na infância e juventude.
Vemos portanto que as questões relacionadas com a reprodução e a sociedade estão definidas em termos de direitos fundamentais que qualquer Estado deve assegurar, e que, no caso português, estão previstas na Constituição.
Por outro lado as possibilidades de planeamento familiar são realmente muito antigas. Muito mais recente é a sua disseminação pelas populações de forma generalizada através de programas de planeamento familiar alargados. É ainda de referir que a emancipação das mulheres e a sua luta pela igualdade de direitos é uma das páginas douradas da história recente do Ocidente. Para este facto contribuiu certamente a introdução de medidas de contracepção controladas pela mulher e o eficaz planeamento familiar.
Após várias décadas de progresso em termos de igualdade de género, não se pretende seguramente regredir, mas a questão demográfica merece ser abordada com um cuidado especial e rigor cientifico.
De acordo com a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, Sociedade Portuguesa da Contracepção e a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução [1] o número de métodos contraceptivos disponíveis em Portugal em 2011 era bastante alargado. Contabilizam-se ao todo 14 diferentes métodos. Destes, 10 são métodos de barreira ou métodos naturais.
Por outro lado, um estudo da Sociedade Portuguesa de Ginecologia e da Sociedade Portuguesa de Contracepção efectuado em 2015 e que incidiu sobre 4000 mulheres em Portugal revela que 94% da população feminina usa um método contraceptivo. Relativamente ao uso da pílula, o número passou de 65% em 2005 para 58% das mulheres em 2015 [2]. Mais de metade das mulheres portuguesas escolhe portanto este método contraceptivo.
Num país avançado, para que haja renovação de gerações e a situação demográfica se encontre em equilíbrio, é necessário que a taxa de fertilidade se situe perto dos 2,1 filhos por mulher. Em Portugal no ano de 2014 esta taxa foi de 1,23 filhos por mulher e desde 1984 que a fertilidade do país conduz a um envelhecimento generalizado da população.[3]
Com as técnicas eficazes de planeamento familiar que existem hoje em dia, e a crescente precariedade dos contratos de trabalho dos jovens ou os elevados níveis de desemprego não é realmente sensato nem economicamente possível planear uma família com 2 ou mais filhos para um conjunto alargado de cidadãos; particularmente em países desenvolvidos com baixas remunerações salariais.
Se isto é assim, então segue-se que a renovação das gerações se tornou num problema social, político e económico incontornável que requer medidas legislativas e económicas concretas. Pois deve concluir-se que as baixas taxas de fecundidade resultam de factores externos que estão muito para além da mera esfera pessoal, familiar ou cultural.
Como a abolição das possibilidades de planeamento familiar, a redução dos níveis de educação das populações ou a redução dos serviços sociais prestados pelo Estado, arduamente conquistados com mérito pelos povos, não são equacionáveis nem representariam qualquer ganho para a sociedade, o foco tem necessariamente que ser colocado nos incentivos à natalidade, na protecção à família e no aumento das condições remuneratórias e de estabilidade contractual no trabalho, principalmente para os mais jovens.
Que estudos sociológicos ou económicos existem ou que discussão política séria e continuada é feita sobre estes assuntos? Questões de longo prazo como a sustentabilidade da segurança social, ou o crescimento económico de um país dependem de uma forma óbvia e indissociável da sua taxa de natalidade - que deve ser encarada como um factor de progresso.
Seria sem dúvida positivo que a atenção para estes aspectos aumentasse e uma discussão serena e prolongada começasse a emergir em torno das causas e dos efeitos de um desequilíbrio demográfico tão extremo e prolongado como o que se verifica hoje em diferentes partes do globo e particularmente em Portugal [4].
[1] - Dados retirados da publicação "Consenso sobre a Contracepção 2011 - Reunião de Consenso Nacional sobre Contracepção"
[2] - Segundo uma notícia do jornal Público - http://www.publico.pt/sociedade/noticia/contracepcao-e-usada-por-94-das-mulheres-mas-uso-da-pilula-baixou-1698174
[3] - Dados retirados da base de dados PORDATA - http://www.pordata.pt/Portugal/Indicadores+de+fecundidade+%C3%8Dndice+sint%C3%A9tico+de+fecundidade+e+taxa+bruta+de+reprodu%C3%A7%C3%A3o-416
[4] - Segundo o livro "Crianças e Famílas num Portugal em Mudança", de Mário Cordeiro - editado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos - observou-se em Portugal, em 2013, a mais baixa taxa de natalidade a nível mundial.
Meu amor, parece-me muito bem. Gostei muito do que escreveste. Está assertivo, ponderado e bem fundamentado. É um análise clara e objetiva. Parabéns! :)
ResponderEliminar